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Presidente do Supremo condena gasto de dinheiro público com festas

Ministro Fux no TCE-PI.

“É importante a realização de shows para o lazer da população, mas antes disso vem a obrigação com saúde e educação”.

A posição é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e foi manifestada na sexta-feira (05/08), em Teresina, na palestra de abertura das comemorações dos 123 anos do Tribunal de Contas do Estado.

Ele citou a repercussão nacional que houve recentemente em torno do caso de uma prefeitura do Maranhão que gastou mais com eventos festivos do que com educação e saúde.

No Piauí, o Tribunal de Contas do Estado e a Justiça já vinham se antecipando à posição do presidente do Supremo e determinando a suspensão de shows artísticos contratados pelas prefeituras a preços exagerados.

Despesa ilegítima

Em junho passado, o TCE aprovou uma Proposta de Decisão Normativa apresentada pelo conselheiro Kennedy Barros com recomendação direta aos prefeitos e demais gestores públicos, estaduais e municipais.

Pela recomendação, o custeio com eventos festivos e a contratação de bandas artísticas e shows, com dispêndio de recursos vultuosos do erário, passam a configurar despesa ilegítima, se se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.

Shows cancelados

Em abril passado, o juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Comarca de São Pedro do Piauí, determinou a suspensão de um show do cantor Wesley Safadão, contratado pela Prefeitura Municipal, pelo valor de R$ 550 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público. A Prefeitura de São Pedro recorreu contra a decisão do juiz, mas ela foi mantida pelo Tribunal de Justiça, através de decisão do desembargador Raimundo Alencar.

Entre os trechos de destaque da decisão do magistrado, publicada em 18 de maio, destaca-se o que diz que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores que os referidos, e cabe ao Judiciário, quando acionado, analisar a legalidade e regularidade de tais contratações […].

Fim de festa

A Justiça do Piauí determinou também a suspensão de shows que aconteceriam em 14 e 15 de julho na cidade de Marcos Parente.

O motivo foi o valor elevado pago às bandas, R$ 140 mil, sem licitação. Entre as atrações, a banda Desejo de Menina iria se apresentar na cidade.

A decisão foi da juíza Cássia Lage de Macedo, que deferiu liminar e determinou a suspensão dos shows, especificando que não deve ser efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos firmados, inclusive para custeio de serviços acessórios, como montagem de palco.

A Justiça determinou ainda a suspensão, sob pena de multa, da contratação das bandas Chicão dos Teclados e Arreio de Ouro, que se apresentariam na cidade de Porto Alegre do Piauí, nos dias 4 e 5 de agosto.

O Ministério Público alegou que a cidade apresenta problemas em diversas áreas, como “saúde, educação, saneamento básico, entre outros essenciais”.

Cerco aos perdulários

Aos poucos, o TCE, o Ministério Público e a Justiça estão pondo um freio na gastança com shows patrocinados pelas prefeituras.

De fato, é inaceitável essa prática de se rasgar em praça pública o parco dinheiro dos municípios com a contratação de bandas e artistas de qualidade discutível, a preços escandalosos.

A posição do presidente do Supremo, externada no Piauí, há que encorajar a luta para que se feche o cerco a esses gestores públicos perdulários.

2 Comments

  1. Bela análise, Presidente Zózimo! Realmente, é inaceitável e imoral uma subversão de prioridades que se constata Brasil à fora e, em especial, em Estados ricos de potencial, mas pobres em IDH, como é o caso do Piauí, entre o mero lazer, bem de segunda ordem, e outros valores e bens que devem garantir a subsistência e o aprimoramento humano de nossos concidadãos.

  2. José Olímpio Leite de Castro disse:

    Louvável a iniciativa do Ministério Público e da Justiça em por fim à gastanca do dinheiro público pelas prefeituras com a contratação de cantores e bandas, por valores, na maioria dos casos, exorbitantes. Seria ótimo se o MPE e a Justiça fiscalizassem também os contratos celebrados pela Secretaria de Cultura do Estado, que vem patrocinando shows em tudo quanto é canto agora às vésperas de uma eleição, envolvendo elevadas cifras. Outra coisa que está a merecer a atenção da Justiça e do MPE é a quantidade de contratos para a contrução de calçamento em quase todos os municípios, autorizadas por órgãos do governo estadual cujas atribuições são outras.

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