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A nova reforma eleitoral

Abertura do Congresso Engenharia Constitucional, Sistema Político e Reforma Eleitoral.

Uma regra que não muda na política brasileira é que as regras eleitorais sempre mudam de um pleito para outro.

Seja em nome do aperfeiçoamento do sistema eleitoral, seja pelos interesses políticos do momento, elas estão sempre acontecendo.

Na terça-feira passada (28/09), o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral.

A correria pela promulgação da PEC 111 antes de 2 de outubro foi para que alterações já comecem a valer nas eleições de 2022.

A mudança nas regras das eleições foi um dos temas do Congresso Engenharia Constitucional, Sistema Político e Reforma Eleitoral no Brasil.

O evento foi realizado quinta (30/09) e sexta (01/10 passadas), no formato virtual, pelo Núcleo de Estudos Político e Eleitoral (NEPE), em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí, a Universidade de Fortaleza (Unifor) e a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

O Congresso foi coordenado pelos professores Cleber de Deus e Juliano Matos (UFPI) e fez a abordagem de assuntos que despertam a atenção de vários segmentos sociais.

Os temas apresentados e discutidos mostraram seus efeitos diretos no funcionamento do sistema político e da democracia brasileira, com diferentes visões de especialistas renomados das áreas de Ciência Política, Direito, Consultores Políticos e Legislativos.

A nova reforma eleitoral

As principais mudanças introduzidas pela nova reforma no sistema eleitoral brasileiro são estas:

– Contagem em dobro de votos dados às mulheres e pessoas negras, eleições de 2022 a 2030, para fim de distribuição de Fundo Eleitoral, com o objetivo de estimular as candidaturas desses grupos;

– Modificações na fidelidade partidária, permitindo que parlamentar mantenham seu mandato, quando a saída do partido for de comum acordo entre ele e a sigla;

– A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

Olha o jabuti!

Como sempre acontece nessas ocasiões, os congressistas, que não cochilam no serviço, quando se trata de puxar brasa para suas sardinhas, enfiaram na reforma esse jabuti:  na incorporação de partidos, a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados.

Essa passada de borracha alcança também os antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Ou seja, uma anistia ampla, geral e irrestrita para os partidos e filiados que praticaram mal feitos nas eleições.

A mudança rasga as multas a eles aplicadas pela Justiça Eleitoral. Nas condições postas pela reforma, estão liberados para novas estripulias.

Outro jabuti

Os congressistas queriam ressuscitar as coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputado e vereador), que acabaram nas eleições municipais de 2020.

Como a proposta não passou, eles criaram as Federações Partidárias. Neste caso, a mudança não se fez no bojo da reforma eleitoral, mas através de um puxadinho.

A reunião de dois ou mais partidos políticos em federações está autorizada pela Lei 14.208, de 2021, publicada no Dário Oficial da União em 29 de setembro passado.

Pela nova regra, as siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. Um casamento de conveniência.

A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado.

O texto foi aprovado pelo Poder Legislativo em agosto deste ano, mas sofreu veto integral (VET 49/2021) do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente, a matéria contrariava o interesse público porque “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”.

Senadores e deputados derrubaram o veto e impuseram a norma.

O fundo do Fundo Eleitoral

Os congressistas tiveram o cuidado também de encher os bolsos para as eleições deste ano, com o aumento da bolada do Fundo Eleitoral em 185 por cento.

Esse valor saltou de R$ 2 bilhões, nas eleições municipais de 2020, para R$ 5,5 bi.

Esta dinheirama sai integralmente dos cofres públicos.

É assim que o Brasil constrói a sua democracia representativa.

O programa do Congresso sobre política brasileira.

1 Comment

  1. Octávio César disse:

    Acho que deveria haver uma lei impedindo que os atores diretamente beneficiados não poderiam legislar em causa própria. Ex: os políticos não podem estipular seu próprio salário nem votar questões eleitorais. Esta última competeria ao TSE.

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